Altera a Instrução Normativa SRF nº 124, de 22 de outubro de 1998. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º a Instrução Normativa SRF nº 124, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................................
§ 1º O REDEX, jurisdicionado pela mesma unidade da Secretaria da Receita Federal – SRF, pode estar localizado no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico para uso comum de vários exportadores."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL