Instrução Normativa SRF nº 702, de 28-12-06 – DOU 29-12-06

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no Ato Declaratório do Senado Federal nº 1, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Artigo 1º - O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13 - A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:
I - R$ 30,00 (trinta reais) por DI;
II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição - R$ 10,00;
b) da 3ª à 5ª - R$ 8,00;
c) da 6ª à 10ª - R$ 6,00;
d) da 11ª à 20ª - R$ 4,00;
e) da 21ª à 50ª - R$ 2,00; e
f) a partir da 51ª - R$ 1,00.
Parágrafo único - A taxa a que se refere este artigo é devida, independentemente da ocorrência de tributo a recolher e será paga na forma do art. 11.”

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 71 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 outubro de 2006.

Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.