Dispõe sobre o prazo de entrega da declaração final de espólio. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º A declaração final de espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às declarações de espólio, cujas decisões judiciais tenham trânsitado em julgado a partir de 1º de novembro de 1999.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 16, de 12 de fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL