O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O
§ 3º do art. 4º da Instrução
Normativa SRF nº 53, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 3º A Declaração
de Ajuste Anual, relativa a encerramento de espólio, deve ser apresentada no prazo de
trinta dias, contado da data da ciência do formal de partilha."
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
espólios encerrados a partir de 1º de janeiro de 1999.