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Instrução Normativa SRF nº 16, de 12 de fevereiro de 1999

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento de espólio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 53, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A Declaração de Ajuste Anual, relativa a encerramento de espólio, deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data da ciência do formal de partilha."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos espólios encerrados a partir de 1º de janeiro de 1999.