O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 418 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O Anexo a que se refere o caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a ser o constante deste ato.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Fica revogado o Anexo à Instrução Normativa nº 24, de 27 de fevereiro de 1998.