AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 154, de 21 de dezembro de 1998

Prorroga a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Artigo único. O art. 5º da Instrução Normativa nº 138, de 23 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de março de 1999".