O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo único. O art. 5º da Instrução Normativa nº 138, de 23 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de março de 1999".