Prorroga a vigência de norma referente ao enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro. |
Art.1º Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2000 o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 139, de 22 de novembro de 1999.
Art.2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL