AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 132, de 12 de novembro de 1999

Altera a Instrução Normativa nº 73, de 18 de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 73, de 18 de junho de 1999, passará a vigorar com os seguintes parágrafos:

"Art. 1º ................................................

.................................................................

§ 1º As mercadorias objeto de trânsito aduaneiro nos termos deste artigo deverão ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.

§ 2º Em situações excepcionais, mediante autorização da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro, o regime de trânsito aduaneiro poderá ser concedido após o dia 15 de novembro de 1999, a pedido do interessado, no qual conste o compromisso de submeter as mercadorias a despacho aduaneiro de importação até a data estabelecida no parágrafo anterior.

§ 3º A autorização referida no parágrafo precedente será emitida para cada operação, mediante expedição de ato declaratório."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL