AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 133 de de 16 de novembro de 1999

Altera a Instrução Normativa nº 69, de 21 de julho de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 69, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq deverá remeter, mensalmente, à Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro – COANA, da Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 2º, § 2º, alínea "a", da Lei nº 8.010, de 1990, relação das entidades importadoras.

§ 1º A relação referida no caput deste artigo poderá ser remetida por meio eletrônico.

§ 2º A COANA providenciará, no prazo de trinta dias, contado do recebimento da relação de que trata este artigo, o cotejamento das informações prestadas pelo CNPq, com as importações efetivamente realizadas pelas entidades beneficiárias, de acordo com os registros constantes da base de dados do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL