AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 128 de de 08 de novembro de 1999

Altera a Instrução Normativa nº 124, de 14 de outubro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 124, de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...................................................

.................................................................

§ 2º Na hipótese de se tratar de importação eventual efetivada por pessoa física, a DSI poderá ser transmitida para registro, por servidor da Secretaria da Receita Federal - SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro, mediante função própria do Siscomex."

Art. 2º O art. 30 da Instrução Normativa nº 124, de 14 de outubro de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 30..................................................

.................................................................

§ 3º Quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, a DSE poderá ser elaborada por servidor da Secretaria da Receita Federal - SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

EVERARDO MACIEL