Instrução Normativa SRF nº 117, 27 de dezembro de 2000

Aprova o programa “DCTF 6.1” gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984 e na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, resolve:

Art.1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, na versão 6.1.

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º A versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa destina-se ao preenchimento de declarações:

I –em atraso e complementares relativamente ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998;

II – em atraso, retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos do 2º  ao 4º   trimestre do ano-calendário de 1998.

Art. 3º A DCTF gerada pelo programa "DCTF 6.1" será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço referido no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 061, de 2 de julho de 1998.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel