O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei Nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Portaria MF Nº 118, de 28 de junho de 1984, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, na versão 6.0. Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art 2º Aprovar o respectivo recibo de entrega de declaração, conforme o modelo constante do Anexo Único.
Art.3º A versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa destina-se ao preenchimento de declarações originais, retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do 2º trimestre do ano-calendário de 1998.
Parágrafo único. Relativamente ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998, a utilização da versão do programa gerador da DCTF a que se refere esta Instrução Normativa, limita-se ao preenchimento de declarações originais, ainda não apresentadas, e complementares.
Art.4º A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF a que se refere esta Instrução Normativa somente poderá ser apresentada a partir de 06 de julho de 1998.
Art.5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.