Instrução Normativa SRF nº 1.021, de 31-03-10 - DOU 01-04-10
Altera o artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no artigo 579, inciso III, alínea "b", do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Artigo 1º - O artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24 - ............................................
§ 1º - O AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro poderá limitar a conferência aduaneira às hipóteses determinantes da seleção a que se refere o artigo 21, nos termos disciplinados em ato normativo da Coana.
§ 2º - O disposto no § 1º não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro."(NR)
Artigo 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.