Decreto nº 6.072 de 03-04-07, DOU de 04-04-07

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :


Artigo 1º -
A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"

Classes

Valor (reais/vintena)

I

0,619

II

0,729

III-M

0,813

III-R

0,919

IV-M

1,025

IV-R

1,131

"
Artigo 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.