DECRETO Nº 1.484, DE 9 DE MAIO DE 1995

Dá nova redação ao caput do art. 3° do Decreto n° 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão Nacional de Classificação (Concla).

O PRESIDENTE DA REPÚBUCA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constítuição,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3’ do Decreto nº 1.2&4, de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 3° A Comissão Nacional de Classificação (Concla) serã integrada por um representante dos órgãos e entídade a seguir indicados:
I – Ministério das Relações Exteriores;
II – Ministério da Fazenda;
III – Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV – Ministério da Educação e do Desporto;
V – Ministério da Saúde;
VI – Ministério do Trabalho;
VII – Ministério da Previdência e Assistência Social;
VIII – Ministério dos Transportes;
IX – Ministério de Minas e Energia;
X – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e
XI – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
...............................................................................................»
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra