DECRETO Nº 70.704, DE 22-06-26 – DOE 23-06-26


Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

Legislação de apoio:
Consultar o Comunicado DICAR nº: 44/26

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º -
O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026, quando realizados em dias úteis, encerrar-se-á 3 (três) horas antes do horário previsto para o início da partida, considerado o horário de Brasília, conforme divulgado oficialmente pela FIFA.

Artigo 2º - As disposições deste decreto não se aplicam às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, com funcionamento ininterrupto, as quais manterão seu funcionamento normal, inclusive com atendimento ao público, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar, até 30 de outubro de 2026, as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.