DECRETO Nº 69.412, DE 11-03-25 – DOE 12-03-25


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 59/96, de 13 de setembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º -
O § 2º do artigo 2º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.