DECRETO Nº 66.769, DE 24-05-22 – DOE 25-05-22

Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII- declaração assinada por representante legal do contribuinte ou procurador devidamente constituído por ele, informando a previsão de efeitos sobre o faturamento e os empregos diretos, em decorrência do projeto de investimento;”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO Nº 219/2022 – GS/SRE
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, o qual institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.
A presente proposta tem como objetivo ajustar os termos da declaração a ser apresentada pelo contribuinte no pedido de utilização do crédito acumulado do ICMS, no âmbito do Programa ProVeículo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.