DECRETO Nº 66.599, DE 25-03-22 – DOE 26-03-22

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 16/22, celebrado em Brasília, DF, no dia 24 de março de 2022, e publicado nas páginas 60 e 61 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2022.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 16/22.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.