DECRETO Nº 65.541, DE 01-03-21 – DOE 02-03-21

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°- Fica acrescentado ao rol de atividades consideradas essenciais, previsto no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, o item 7, com a seguinte redação:
"7. atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.".

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.