DECRETO Nº 65.479, DE 20-01-21 – 21-01-21
Altera dispositivos do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - as nomeações para cargos efetivos e as admissões em empregos públicos permanentes, quando vagos;". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021, o § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto no "caput" deste artigo no âmbito das empresas controladas pelo Estado, bem assim das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.