DECRETO Nº 65.399, DE 21-12-20 – DOE 22-12-20

Altera o Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, sem prejuízo das atribuições da Secretaria da Saúde, Vigilância Sanitária Estadual e Secretaria dos Recursos Hídricos previstas no artigo 7º da referida lei,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.969, de 8 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Artigo 4º - A água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes do início da vigência deste decreto, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 31 de janeiro de 2021."; (NR)
II - o artigo 5º:
"Artigo 5° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2020.

OFÍCIO GS-CAT Nº 636/2020
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
A minuta traz nova redação aos artigos 4º e 5º para prorrogar de 1º de dezembro de 2020 para 1º de janeiro de 2021 a entrada em vigor da obrigatoriedade de uso do referido selo fiscal, em virtude do cenário atual de pandemia, causado pelo COVID-19, que traz dificuldades para a implementação dessa obrigatoriedade por todos os setores envolvidos no processo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.