DECRETO Nº 65.266, DE 20-10-20 – DOE 21-10-20
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando fatos de conhecimento notório envolvendo moléstia causadora de Atrofia Muscular Espinhal, com risco iminente de morte, e à vista do Projeto de lei nº 646/2020, e, ainda, do disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 173 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2020.
OFÍCIO GS-CAT Nº 560/2020
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, ambos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A presente proposta altera o § 4º do artigo 173 do Anexo I do RICMS para prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a isenção do imposto nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta Consideração.