Decreto nº 64.774, DE 04-02-20 - DOE 05-02-20

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula Segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 17/18, de 19 de dezembro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 84, 85 e 86 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
ITEM
ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL TERMO FINAL DISPOSITIVO RICMS TIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES
84
DECRETO 62.398/16 ENERGIA ELÉTRICA – Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica Art. 1º 30.12.16 01.04.17 NÃO DETERMINADO Art. 68, inciso III MANUTENÇÃO DE CRÉDITO  
85
DECRETO 62.399/16 GÁS NATURAL – Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de Gás Natural, de forma que a carga tributária resulte em 15% (quinze por cento) Art. 1º, inc. I 30.12.16 01.04.17 NÃO DETERMINADO Art. 8º, inc. II, do Anexo II - RICMS REDUÇÃO BC  
86
DECRETO 50.436/05 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – Não se exigirá o estorno proporcional do crédito de ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução da base de cálculo prevista no Art. 8º, incisos I e II, do Anexo II ao RICMS Art. 2º, inc. VII 29.12.05 29.12.05 NÃO DETERMINADO Art. 8º, parágrafo único, do Anexo II – RICMS MANUTENÇÃO DE CRÉDITO  

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº /2020
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 63.320, de 28 de março de 2018, o qual divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
A presente alteração inclui os itens 84, 85 e 86 na relação de atos normativos concessivos de benefícios fiscais relativos ao ICMS e sua publicação no Diário Oficial está prevista no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação dos benefícios concedidos unilateralmente, nos termos da Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017, do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e do Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta Consideração.