Decreto nº 64.752, DE 20-01-20 – DOE 21-01-20
Revoga o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e dá providências correlatas.
O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação