Decreto nº 64.161, DE 28-03-19 – DOE 29-03-19
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima do Convênio ICMS-190/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com redação que segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 5º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2019.” (NR).
Artigo 2º - Os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficam automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OFÍCIO GS-CAT Nº /19 - DOE 29-03-19
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta prorroga, até 31 de dezembro de 2019, benefício relativo às saídas internas ou interestaduais do fabricante paulista, destinadas a usuário final, de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00).
A medida encontra respaldo no disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima do Convênio ICMS-190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.