Decreto nº 64.117, DE 26-02-19 – DOE 27-02-19

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula Segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 17/18, de 19 de dezembro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 81, 82 e 83 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
ITEM
ATOS
NÚMERO
EMENTA OU ASSUNTO
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
PUBLICAÇÃO DOE
TERMO INICIAL
TERMO FINAL
DISPOSITIVO RICMS
TIPO BENEFÍCIO
ATOS ALTERADORES
81
PORTARIA
92/01
CIRCUITO ELETRÔNICO – Capitulo II – Substituição de placas de circuito eletrônico defeituosas recuperáveis em equipamento de processamento de dados
§ 1º do Art. 9º
05.12.01
05.12.01
NÃO DETERMINADO
 
REDUÇÃO BC
 
82
DECRETO
45490/00
TRANSPORTE AÉREO - O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 8% (oito por cento)
Art. 12 do Anexo III - RICMS
01.12.00
01.01.01
NÃO DETERMINADO
Art. 12 do Anexo III
CRÉDITO OUTORGADO
 
83
DECRETO
61439/15
ENERGIA ELÉTRICA - MICROGERADORES E MINIGERADORES - Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, no mesmo mês ou em meses anteriores, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012
Art. 1º
20.08.15
01.09.15
NÃO DETERMINADO
Art. 166 do Anexo I - RICMS
ISENÇÃO
63.884/18

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 130 /2019
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 63.320 de 28/03/2018, o qual divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
A presente alteração inclui os itens 81, 82 e 83 na relação de atos normativos concessivos de benefícios fiscais relativos ao ICMS e sua publicação no Diário Oficial está prevista no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação dos benefícios concedidos unilateralmente, nos termos da Lei Complementar 160, de 07/08/2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15/12/2017.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.