Decreto nº 63.916, DE 13-12-18 – 14-12-18
Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.