Decreto nº 63.706, DE 13-09-18 – DOE 14-09-18

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-01/17, de 7 de abril de 2017,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XII ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“XII - o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 680/2018
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta inclui o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, instituído pelo Ajuste SINIEF-1/17, na lista de documentos fiscais eletrônicos do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.
O início da obrigatoriedade de uso do referido documento será estabelecido por Portaria CAT.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.