Decreto nº 63.680, DE 30-08-18 – DOE 31-08-18

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula Segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nas Resoluções do CONFAZ nº 02/18, de 16 de maio de 2018, e nº 05/18, de 5 de julho de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 78 e 79 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
ITEM
ATOS
NÚMERO
EMENTA OU ASSUNTO
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
PUBLICAÇÃO DOE
TERMO INICIAL
TERMO FINAL
DISPOSITIVO RICMS
TIPO BENEFÍCIO
ATOS ALTERADORES
78
DECRETO
45490/00
DAC - À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior
RICMS, ART 447 e seguintes
01.12.00
01.01.01
NÃO DETERMINADO
RICMS, ART. 447 e seguintes
OUTROS
-
79
DECRETO
45490/00
REGIME ESPECIAL - Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicá- vel a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador
RICMS, ART. 489
01.12.00
01.01.01
NÃO DETERMINADO
RICMS, ART. 489
OUTROS
51633/07
” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº726/2018
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga atos normativos vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração