Decreto nº 62.898, DE 30-10-17 – DOE 31-10-17
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no Ajuste Sinief 11, de 24-09-2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8-A ao § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“8-A – se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere o item 8 substituída pelo envio, por meio eletrônico:
a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OFÍCIO GS-CAT Nº 942/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta simplifica o cumprimento de obrigação tributária relacionada ao Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.