Decreto nº 62.395, DE 29-12-16 - DOE 30-12-16

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“XVI – toalhas de cozinha, 4818.90.90.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 570/2016
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta inclui o item “toalhas de cozinha”, NCM 4818.90.90, no rol de produtos beneficiados com a redução da base de cálculo prevista no artigo 34 do Anexo II do RICMS.
A medida é necessária para deixar claro que as referidas toalhas enquadram-se no aludido benefício, afastando-se, assim, as dúvidas surgidas quanto a esse enquadramento, em virtude de divergências quanto à classificação fiscal do produto.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração.