Decreto nº 61.218, DE 16-04-15 – DOE 17-04-15
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, de 5 de dezembro de 2014:
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.
OFÍCIO GS-CAT Nº 55/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que revoga o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta visa adequar o Regulamento do ICMS à extinção do Livro de Movimentação de Produtos – LMP, nos termos do Ajuste SINIEF 22, de 5 de dezembro de 2014.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.