Decreto nº 59.655, DE 25-10-13 – DOE 26-10-13

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do Artigo 47 da Constituição Estadual,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso IV do "caput" do artigo 149 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"IV - armazém geral ou Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado neste Estado, para depósito em nome do remetente, observado o disposto no § 3º." (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 551/2013
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A proposta altera o inciso IV do "caput" do artigo 149 do Anexo I para incluir, entre as hipóteses de isenção previstas no dispositivo, a prestação de serviço de transporte de mercadoria para Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado em terrritório paulista, desde que observadas as condições previstas no § 3º do referido artigo, dentre as quais estão o credenciamento do estabelecimento remetente da mercadoria e a efetiva exportação no prazo de 180 dias.
A medida reduz o custo do transporte da mercadoria destinada à exportação, propiciando maior competitividade ao exportador paulista.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.