Decreto nº 59.652, DE 25-10-13 – DOE 26-10-13

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio ICMS-139/06,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 47 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"III - 10% (dez por cento), de 1º de janeiro de 2009 a 31 de outubro de 2013;" (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 47 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"IV - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2013." (NR).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 403/2013
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o artigo 47 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A proposta ora apresentada está de acordo com o Convênio ICMS - 139/06, de 15 de outubro de 2006, que autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
Observadas as condições estabelecidas, a carga tributária incidente nessas prestações de serviço passa a ser 5%.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.