Decreto nº 58.760, DE 20-12-12 – DOE 21-12-12
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 313-Z1 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"1 - suportes para camas (somiês), inclusive "box", 9404.10.00;" (NR);
"2 - colchões, 9404.2;" (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
OFÍCIO GS-CAT Nº 618-2012
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta atualiza a classificação fiscal de produtos de colchoaria indicados no citado Regulamento, ajustando-a às alterações promovidas pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.