Altera o Decreto 56.133, de 25-8-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e
67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010:
“Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OFÍCIO GS-CAT Nº 313-2011
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga, para 1º de janeiro de 2012, o início de vigência do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010, o qual introduz modificações no Regulamento do ICMS com vistas a modernizar e informatizar o controle da utilização do crédito do imposto por estabelecimento rural de produtor, por sociedade em comum de produtor rural e por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.
A referida prorrogação é necessária em virtude de o prazo para a conclusão da execução do projeto que justifica as alterações no RICMS ter sido prorrogado pelas autoridades gestoras.
Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe protestos de estima e alta consideração.