Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-5/11, 22/11, 25/11 e 26/11, todos celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o item 6 da Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS:
“
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
6 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 |
Vide cláusulas quarta e quinta |
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
6 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-14/93, de 30-04-93, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11 |
A partir de 01.06.93 e vide cláusula nona |
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-22/11, de 13-04-11 |
Vide cláusula nona |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09 |
a partir de 01.8.09 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09 |
a partir de 01.9.09 |
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1-A |
Bahia |
Protocolo ICMS-26/11, de 13-04-11 |
Vide cláusulas segunda e nona. |
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
7-A |
Goiás |
Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 |
Vide cláusulas primeira e quinta |
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
6-A |
Goiás |
Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 |
Vide cláusulas primeira e quinta. |