Altera o Decreto nº 56.019, de 16-7-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Fica revogado o artigo 3º do Decreto 56.019, de 16 de julho de 2010.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
OFÍCIO GS-CAT Nº 119-2011
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.019, de 16 de julho de 2010, o qual acrescenta o artigo 52 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, prevendo a redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas dos produtos têxteis que especifica.
A presente minuta propõe a revogação do artigo 3º do referido Decreto 56.019, que condiciona a prorrogação desse benefício, o qual expira em 31 de março de 2011, à apresentação à Secretaria da Fazenda de novo Termo de Compromisso pelas entidades representativas do setor.
A medida se justifica pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos, que vêm enfrentando constantes prejuízos em decorrência da guerra fiscal praticada por outros Estados.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.