Decreto nº 56.580, DE 23-12-10 – DOE 24-12-10

Acrescenta parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 64 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.”

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.