Decreto nº 56.539, DE 20-12-10 – DOE 21-12-10
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-158/10, de 24 de setembro de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º- Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação de um “Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação”, fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2010.
OFÍCIO GS-CAT Nº 580-2010
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação realizada pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos de um equipamento hospitalar (conjunto de endoscópio), fabricado por Karl Storz Gmbh & Co.
A medida proposta foi autorizada pelo Convênio ICMS-158/10, de 24 de setembro de 2010, e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e tem reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados no atendimento médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.