Decreto nº 56.473, DE 03-12-10 – DOE 04-12-10

Altera o Decreto 56.133, de 25-8-10, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1°, da Lei no 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3° do Decreto 56.133, de 25-08-10:
“Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2011." (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS Nº 641-2010
Senhor Governador, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.133, de 25-08-10 que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, visando modernizar e informatizar o controle da utilização do crédito do imposto por estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.
A presente minuta de decreto objetiva alterar para 1° de julho de 2011 o início da vigência das alterações introduzidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto 56.133/10, tendo em vista que o prazo para conclusão da execução do projeto que justifica tais alterações foi prorrogado pelas autoridades gestoras.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.