Decreto nº 56.386, DE 09-11-10 – DOE 10-11-10

Altera dispositivos do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado e da iterativa jurisprudência do Tribunal de Justiça acerca do termo inicial de pagamento do abono de permanência,

Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante numerados do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 13:
“§ 1º - Deferido o abono de permanência, o órgão no qual o servidor estiver lotado arcará, a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para aposentadoria, com o pagamento integral do respectivo valor.”; (NR)

II - o § 2º do artigo 17:
“§ 2º - O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual for apresentado o requerimento a que se refere o artigo 12 deste decreto informará o seu deferimento ao órgão ou ente cessionário, para o devido reembolso ao servidor.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.