Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-13/10, de 26 de
março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - Fica isenta do ICMS a importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número
49.150.352/0001- 12, de 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Senographe Essential, fabricados pela General Eletric.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
OFÍCIO GS-CAT Nº 220-2010
Minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de 2 (dois) mamógrafos digitais fabricados pela General Eletric.
A medida proposta, autorizada pelo Convênio ICMS-13/10, de 26 de março de 2010, visa apoiar a Fundação Pio XII -
Hospital do Câncer de Barretos, concedendo-lhe o benefício da isenção do imposto na importação dos equipamentos citados. Cabe salientar que a referida
Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e tem reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados no atendimento médico-hospitalar
qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.