Altera o Decreto 54.945, de 21-10-09, que fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 6º-A ao Decreto 54.945, de 21 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
“Artigo 6º-A - Na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do
imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados neste decreto.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OFÍCIO GS-CAT Nº 013-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto 54.945, de 21 de
outubro de 2009, que fixa os dias de vencimento do IPVA relativamente ao exercício de 2010, conforme disposto na Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
O objetivo da proposta é permitir que a Secretaria da Fazenda prorrogue os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA na hipótese de ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.