Decreto nº 55.067, de 19-11-09 - DOE 20-11-09 - Rep. 01-12-09


REVOGADO PELO DECRETO 56.761/11, EFEITOS ATÉ 10/02/11

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009, e na Ata da Assembléia Geral de Constituição por Subscrição Particular da Companhia Paulista de Securitização, publicada no Diário Oficial Empresarial, de 12 de novembro de 2009,

Decreta:


Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
XVII - Companhia Paulista de Securitização;
XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXII - Fundo de Aval - FDA;
XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.”. (NR)

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.180, de 20 de setembro de 2007, e nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009.