Altera o Decreto 53.812, de 12-12-2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo
por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias que especifica
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1° do Decreto 53.812, de 12 de dezembro de 2008:
“Artigo 1° - O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido,
na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens
11 a 32 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
OFÍCIO GS Nº 233/2009
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto altera o Decreto 53.812, de 12 de dezembro de 2008, o qual
fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com mercadorias sujeitas ao regime jurídico
da substituição tributária.
A alteração proposta visa conceder o prazo especial para o recolhimento do imposto também para as operações com brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico e materiais elétricos, que estarão sujeitas ao regime da substituição tributária a partir de 1º de maio de 2009.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.