DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Secretário Adjunto |
II
|
Superintendente da Polícia Técnico-Científica [U1] |
II
|
Chefe de Gabinete |
III
|
Dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania |
VI |
Dirigente de Assessoria Técnica |
VI |
Dirigente de Assistência Policial Civil |
VI |
Dirigente de Assistência Policial Militar |
VI |
Assessor de Ouvidoria |
VII |
Assessor Técnico de Gabinete |
VII |
Corregedor da Corregedoria Administrativa do
Sistema Penitenciário |
VII |
Corregedor Geral de Polícia |
VII |
Assistente Policial Civil II |
VII |
Assistente Policial Militar II |
VII |
Assistente Técnico |
X
|
Assistente Técnico de Gabinete II |
X
|
Assistente Técnico de Gabinete III |
X
|
Corregedor Auxiliar da Corregedoria Administrativa do
Sistema Penitenciário |
X
|
Assistente de Ouvidoria |
X
|
Assistente Policial Civil I |
X
|
Assistente Policial Militar I |
X
|
Assistente Técnico de Gabinete I |
XI |
Assistente de Gabinete II |
XIV |
Assistente de Gabinete I |
XV |
Outros Auxiliares |
XVIII |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Coordenador |
VI |
Coordenador da Fazenda Estadual |
VI |
Coordenador de Saúde |
VI |
Presidente da Junta Comercial |
VI |
Presidente do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções |
VI |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Vice-Presidente da Junta Comercial |
VII |
Contador Geral da Fazenda Estadual |
X
|
Diretor III |
X
|
Diretor Ferroviário |
X
|
Diretor Técnico III |
X
|
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual |
X
|
Diretor Técnico de Departamento de Saúde |
X
|
Secretário Geral da Junta Comercial |
X
|
Diretor Técnico I |
XII |
Diretor II |
XII |
Diretor de Divisão da Fazenda Estadual |
XII |
Diretor de Escola Auxiliar de Enfermagem |
XII |
Diretor Técnico II |
XII |
Diretor Técnico de Divisão Contábil |
XII |
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual |
XII |
Diretor Técnico de Divisão de Saúde |
XII |
Supervisor Técnico III |
XII |
Diretor I |
XIII |
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual |
XIII |
Diretor Técnico de Serviço Contábil |
XIII |
Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual |
XIII |
Diretor Técnico de Serviço de Saúde |
XIII |
Supervisor Técnico II |
XIII |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Delegado Geral de Polícia |
II
|
Delegado de Polícia Diretor de Departamento |
X
|
Diretor Técnico de Departamento |
X
|
Delegado Divisionário de Polícia |
XII |
Delegado Regional de Polícia |
XII |
Diretor Técnico de Divisão |
XII |
Delegado Seccional de Polícia I |
XIII |
Delegado Seccional de Polícia II |
XIII |
Diretor Técnico de Serviço |
XII |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Coordenador da Administração Tributária |
VI |
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas |
VI |
Assessor Fiscal IV |
VII |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária |
IX |
Coordenador Adjunto p/ Assuntos Administrativos |
IX |
Dirigente de unidade equivalente a
Departamento Técnico |
X
|
Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento Técnico |
XI |
Delegado Regional Tributário |
XII |
Delegado Tributário de Julgamento |
XII |
Dirigente de Representação Fiscal Regional |
XII |
Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE |
XII |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Secretário Adjunto |
II
|
Chefe de Gabinete |
III |
Superintendente da Polícia Técnico-Científica |
III |
Dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania |
IV |
Dirigente de Assessoria Técnica |
IV |
Dirigente de Assistência Policial Civil |
IV |
Dirigente de Assistência Policial Militar |
IV |
Assessor de Ouvidoria |
VII |
Assessor Técnico de Gabinete |
VII |
Corregedor da Corregedoria Administrativa do
Sistema Penitenciário |
VII |
Corregedor Geral de Polícia |
VII |
Assistente Policial Civil II |
VIII |
Assistente Policial Militar II |
VIII |
Assistente Técnico |
IX |
Assistente Técnico de Gabinete II |
IX |
Assistente Técnico de Gabinete III |
IX |
Corregedor Auxiliar da Corregedoria
Administrativa do Sistema Penitenciário |
IX |
Assistente de Ouvidoria |
IX |
Assistente Policial Civil I |
X
|
Assistente Policial Militar I |
X
|
Assistente Técnico de Gabinete I |
X
|
Assistente de Gabinete II |
XIII |
Assistente de Gabinete I |
XIV |
Outros Auxiliares |
XVII |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Coordenador |
V
|
Coordenador da Fazenda Estadual |
V
|
Coordenador de Saúde |
V
|
Presidente da Junta Comercial |
VI |
Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções |
VI |
Vice-Presidente da Junta Comercial |
VII |
Contador Geral da Fazenda Estadual |
IX |
Diretor III |
IX |
Diretor Ferroviário |
IX |
Diretor Técnico III |
IX |
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual |
IX |
Diretor Técnico de Departamento de Saúde |
IX |
Secretário Geral da Junta Comercial |
IX |
Diretor Técnico I |
XII |
Diretor II |
XI |
Diretor de Divisão da Fazenda Estadual |
XI |
Diretor de Escola Auxiliar de Enfermagem |
XI |
Diretor Técnico II |
XI |
Diretor Técnico de Divisão Contábil |
XI |
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual |
XI |
Diretor Técnico de Divisão de Saúde |
XI |
Supervisor Técnico III |
XI |
Diretor I |
XII |
Diretor de Serviço da Fazenda Estadual |
XII |
Diretor Técnico de Serviço Contábil |
XII |
Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual |
XII |
Diretor Técnico de Serviço de Saúde |
XII |
Supervisor Técnico II |
XII |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Delegado Geral de Polícia |
III
|
Delegado de Polícia Diretor de Departamento |
IX |
Diretor Técnico de Departamento |
IX |
Delegado Divisionário de Polícia |
XI |
Delegado Regional de Polícia |
XI |
Diretor Técnico de Divisão |
XI |
Delegado Seccional de Polícia I |
XII |
Delegado Seccional de Polícia II |
XII |
Diretor Técnico de Serviço |
XII |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Coordenador da Administração Tributária |
V |
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas |
VI |
Assessor Fiscal IV |
VII |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária |
VIII |
Coordenador Adjunto p/ Assuntos Administrativos |
VIII |
Dirigente de unidade equivalente a Departamento Técnico |
IX |
Corregedor Geral |
IX |
Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento Técnico |
X |
Corregedor Adjunto |
X |
Delegado Regional Tributário |
XI |
Delegado Tributário de Julgamento |
XI |
Dirigente de Representação Fiscal Regional |
XI |
Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE |
XI |
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
Coordenador da Administração Tributária |
V |
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas |
VI |
Assessor Fiscal IV |
VII |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária |
VIII |
Coordenador Adjunto p/ Assuntos Administrativos |
VIII |
Dirigente de unidade equivalente a Departamento Técnico |
IX |
Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento Técnico |
X |
Delegado Regional Tributário |
XI |
Delegado Tributário de Julgamento |
XI |
Dirigente de Representação Fiscal Regional |
XI |
Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE |
XI |