Decreto nº 53.659, de 06-11-08 - DOE 07-11-08

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de pianos pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-120/08, de 26 de setembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:


Artigo 1° -
Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação dos pianos a seguir indicados, realizada pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim, inscrita no CNPJ sob nº 03.758.906/0001-68:

I - 1 (um) piano de cauda Steinway Grand Concert Model D, com banco e demais acessórios - Declaração de Importação 08/1012315-5;

II - 2 (dois) pianos Steinway Modelo B, 3/4 cauda, com banco e demais acessórios - Declaração de Importação 08/1175381-0.

§ 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que os referidos instrumentos musicais sejam conservados pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados de sua instalação.

§ 2º - Não cumprida a condição prevista no § 1º, o imposto devido deverá ser recolhido integralmente, com multa e demais acréscimos legais.

Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de outubro de 2008.

OFÍCIO GS-CAT Nº 590/2008

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de 3 (três) pianos realizada pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim.
Cabe salientar que o benefício condiciona-se a que os referidos instrumentos musicais sejam conservados pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim por, no mínimo, 10 (dez) anos.
A medida proposta é autorizada pelo Convênio ICMS-120/08, de 26 de setembro de 2008, e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.