Atribui e estende competências para os fins que especifica
Alteração dada pelo Dec. nº: 53.349/08
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil competência para aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante
despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus
anexos e que exijam prévia aprovação governamental.
Artigo 2º - Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de vencimentos ou proventos, formulados
por servidores ativos ou inativos da Administração Centralizada, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico.
Artigo 3º - Os processos e expedientes encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para o fim de que trata o “caput” do artigo anterior deverão estar devidamente
instruídos com a manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor.
Artigo 4º -Revogado pelo Dec. nº 53.349/08,
efeitos a partir de 26/08/08:
Redação anterior, efeitos até 25/08/08:
Artigo 4º - Fica a atribuição de competência ao Secretário da Fazenda de que trata o Decreto nº 52.855, de 1º de abril de 2008, estendida aos pedidos
formulados por ex-servidores da Administração Centralizada ou seus beneficiários.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.