Decreto nº 53.325, de 15-08-08 - DOE 16-08-08

Atribui e estende competências para os fins que especifica

Alteração dada pelo Dec. nº: 53.349/08

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil competência para aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam prévia aprovação governamental.

Artigo 2º -
Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de vencimentos ou proventos, formulados por servidores ativos ou inativos da Administração Centralizada, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico.

Artigo 3º -
Os processos e expedientes encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para o fim de que trata o “caput” do artigo anterior deverão estar devidamente instruídos com a manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor.

Artigo 4º -
Revogado pelo Dec. nº 53.349/08, efeitos a partir de 26/08/08:
Redação anterior, efeitos até 25/08/08:
Artigo 4º - Fica a atribuição de competência ao Secretário da Fazenda de que trata o Decreto nº 52.855, de 1º de abril de 2008, estendida aos pedidos formulados por ex-servidores da Administração Centralizada ou seus beneficiários.

Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.